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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 250/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória de dependência econômica c/c pedido de benefício  de pensão por morte e indenização das verbas atrasadas nº 0502753-62.2015.8.11.0001, em trâmite pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012 e os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d”, 246, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 224614/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a Sra. Brazelina Oliveira Silva, RG n.º 0810868-4 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Mario Sergio Albuquerque da Silva, ocorrido em 12.04.2013, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado-30, Classe “B”, Nível “05”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2019.