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D.O. nº27548 de 18/07/2019

Portaria Comissão de avaliação de documentos

PORTARIA Nº 027/2019/GABPRES/MT PAR

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da MT PARCERIAS S.A -MT PAR.

O PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S.A. - MT PAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a classificação da informação de acordo com o art. 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o Decreto nº 145, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos necessários para o desmembramento, a fusão, a incorporação e a reestruturação interna dos órgãos e entidades;

CONSIDERANDO que o Presidente da MT-PAR zela pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir no âmbito da MT-PAR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos:

ORDEM

MEMBRO

UNIDADE

1

Edna Aleixes Mello Paes de Barros - Presidente da Comissão

Chefe de Gabinete

2

Rosangela Paes da Conceição - membro

Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições

3

Max Vinicius machado dos Santos - membro

Coordenador de Divisão de Orçamento Financeiro e Contabilidade

4

Fernanda Pereira Simeone Borges Figueiredo - membro

Chefe de Núcleo de Gestão de Projetos

5

Rodrigo Couto de Menezes - membro

Gerente de Projetos

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação terá as seguintes atribuições:

I - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documento;

II - proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente; e

IV - acompanhar a Política de Gestão de Documentos no âmbito da MT-PAR.

Art. 3º Incumbe à Comissão proceder à identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º da IN 01/52017, quando:

I - colocar em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou colocar em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - colocar em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - prejudicar ou colocar em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - prejudicar ou colocar em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - colocar em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares;

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 4º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão se reunir ordinariamente, toda última segunda feira de cada trimestre, e, extraordinariamente, quando convocados pela Presidente da Comissão ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único. Nos casos em que o membro não puder comparecer a uma reunião, esse membro deverá justificar sua ausência à Presidente da Comissão, com antecedência mínima de três dias.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como insumo no exercício de suas competências regimentais, para que possam contribuir com os trabalhos de avaliação de documentos, assim como pareceres de órgãos e entidades governamentais de fiscalização, controle e auditoria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Diretor-Presidente

MT PARCERIAS S.A. - MT PAR

(Original Assinado)