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PORTARIA Nº 013/2019/SAAS/SUAD/SINFRA

Retifica em parte a Portaria n. 001/2019/SAAS/SUAD/SINFRA que designou servidores para exercerem a função de fiscais e fiscais substitutos dos Contratos.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16 , de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, para atuarem como fiscal e fiscal substituto respectivamente, dos contratos abaixo discriminados, em virtude da remoção de setor dos fiscais anteriores:

CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

SUBSTITUTO

051/2017

Transvepar Transporte e Veículos Paraná Ltda

 Guilherme Humberto Simm

 Flávio Antônio da Silva Queiroz

019/2018

Alternativa Terceirizações de Serviços Ltda

 Guilherme Humberto Simm

 Flávio Antônio da Silva Queiroz

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições nela contidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2019.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS/SINFRA/MT