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DESPACHO N.º: 0007/GSF-SEFAZ/2019

Processo nº:          592958/2016

Interessada:           Avaneth de Almeida Neves

Assunto: Ref.: Portaria Conjunta nº 025/2012/PGE/SEFAZ.

Trata-se de Procedimento Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº 025/2012/PGE/SEFAZ, a fim de apurar a prática de irregularidades funcionais supostamente praticadas pela servidora Avaneth Almeida de Neves, na ocasião em que ocupava a função de Secretária Adjunta da Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado de Mato Grosso.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apresentou relatório às fls. 3.002/3.009, no qual se recomendou a absolvição da servidora Avaneth de Almeida Neves, por não restar comprovada a violação de nenhum dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, bem como o arquivamento dos autos, conforme os princípios da presunção de inocência e da verdade material.

(...)

Dessa forma, consideram o disposto no art. 143 da Lei Complementar nº 04/1990, evidente a não comprovação a violação de nenhum dos deveres previstos na lei.

Diante disso, DECIDO acolher a sugestão da comissão processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princípio da inocência e da verdade material.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 12 de junho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)