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PORTARIA Nº. 156/2019/SESP, de 03 de julho de 2019

Instauração de Processo Administrativo para apurar possível descumprimento do Contrato nº 138/2011, em desfavor da empresa MAFRE SEGUROS GERAIS

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº.550/2014 e artigo 4º do Decreto nº. 522/2016:

Considerando o teor dos autos sob o protocolo nº 667457/2014 (Vol. 01), apontando a ocorrência de suposta inexecução contratual praticada pela pessoa jurídica MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A., por em tese, ter descumprido obrigação contratual, ante a recusa injustificada, referente a assinatura do 3º Termo Aditivo, visando a prorrogação do contrato nº. 138/2011/SESP, para a vigência de 23/09/2014 a 22/09/2015, em atendimento as necessidades da Academia de Polícia Judiciária Civil - ACADEPOL.

Considerando que agindo assim, a pessoa jurídica supracitada, em tese, incorreu nas infrações descritas nas cláusulas editalícias e contratuais, bem como infringido o disposto nos artigos 87 e 88, ambos da Lei nº. 8.666/93, bem como, as sanções previstas no Contrato nº. 138/2011/SESP.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual e Decreto Estadual nº. 522/2016, em procedimento de apuração na seara administrativa.

RESOLVE

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 11.711, Bairro Brooklin, São Paulo-SP, CEP 04.578-000, São Paulo/SP, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a administração pública, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com base na LC nº. 7692/02 e na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 522/2016, e se comprovada a pratica da irregularidade apontada no processo em epigrafe, ensejará a aplicação da penalidade descrita nas regras editalícias e contratuais (Contrato nº. 138/2011/SESP), firmadas entre a contratada e o Estado de Mato Grosso, assim como aquelas impostas pelos artigos 87 e 88, ambos da Lei nº. 8.666/93.

Art. 2º Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores efetivos para, sob a presidência do primeiro, proceder à a apuração dos fatos:

I - Daniela Frata dos Santos;

II - Paula Letícia Yabe Saga.

Art. 3º Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão do processo ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade instauradora, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário De Estado De Segurança Pública

Original assinado