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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AMCH IND. E COM. DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. CNPJ: 12.260.850/0001-08. PROCESSO: 552883/2018. Município: Barra do Bugres/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°02’10,7” S e Long. 57°11’20,3” W; Vazão máxima de bombeamento 2,0 m³/h por um período 5,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal - UPG P-3. Validade do cadastro: 08/07/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JONAS UBIRAJARA DE ARRUDA. CPF: 346.264.331-20. PROCESSO: 481313/2017. Município: Santo Antônio do Leverger/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°51’40,11” S e Long. 56°06’03,48” W; Vazão máxima de bombeamento 1,15 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,575 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal - UPG P-4. Validade do cadastro: 08/07/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SF PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME. CNPJ: 19.837.594/0001-18. PROCESSO: 117405/2017. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°39’41,36” S e Long. 56°08’9,69” W; Vazão máxima de bombeamento 3,4 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 09/07/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.