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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         92,         DE   09   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 23.080.311,12 (vinte e três milhões e oitenta mil e trezentos e onze reais e doze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

752

02101

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

23.080.311,12

TOTAL

23.080.311,12

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 752

ÓRGÃO :  02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

032

146

2002

Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Publicos

9900

F

Suplementação

3390

300

5.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Fiscalizado orientado e auditado(Unidade)

100,00

04

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

4490

640

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

300

12.462.543,97

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

300

350.000,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

396

434.619,89

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

640

1.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

300

567.512,96

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

300

200.000,00

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

640

1.115.634,30

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

01

122

146

4368

Gestão do Desenvolvimento da Valorização de Pessoas

9900

F

Suplementação

3390

300

550.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Servidor atendido(Unidade)

500,00

TOTAL DO PROCESSO

23.080.311,12

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).