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                               ATO N.º 457/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.876/2019, RESOLVE: Nomear os(as) senhores(as) abaixo nominados(as), para exercerem, em comissão, o cargo de Auxiliar Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VII, da Procuradoria Geral de Justiça, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

LAISLA CRISTINA RODRIGUES ROSA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2695814-7-SESP/MT e do CPF n.º 059.406.341-84, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Cível de ALTO ARAGUAIA/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003257/2019-81.

ANNY KAROLINE BARBOSA DA SILVA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2257105-1-SESP/MT e do CPF n.º 052.059.041-43, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça de PORTO ESPERIDIÃO/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003585/2019-52.

JAQUELINE STEFANE EMERIQUE DA SILVA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2601457-2-SEJUSP/MT e do CPF n.º 055.119.121-07, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Criminal de ALTA FLORESTA/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003273/2019-37.

THIAGO AUGUSTO AQUINO TAQUES, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 1519586-4-SSP/MT e do CPF n.º 017.228.631-02, lotando-o (a) no (a) Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Natural, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004420/2019-11.

GUSTAVO FONTANA COTTET, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2661184-8-SEJSP/MT e do CPF n.º 080.750.769-58, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Criminal de SORRISO/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004114/2019-28.

VIVIANE ARAUJO BATISTELLA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 1364758-0-SSP/MT e do CPF n.º 706.695.031-34, lotando-o (a) no (a), Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO - Cidadania), com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004384/2019-13.

Cuiabá, 02 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 464/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004312/2019-17,

RESOLVE:

Exonerar a servidora ANA LUCIA DIAS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 007272, portadora do RG n.º 0841794-6-SSP/MT e do CPF n.º 732.547.201-30, do cargo em comissão de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotada nas Promotorias de Justiça de JUARA/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(décima sétima publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

RESOLUÇÃO Nº 173/2019-CPJ.

Acrescenta o art. 13-A à Resolução nº 104/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da participação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário Estadual, difundidas pelo Conselho Nacional de Justiça em cumprimento ao Tratado Internacional de Direitos Humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 7º);

CONSIDERANDO o que consta no procedimento Gedoc nº 20.14.0001.0002258/2019-88. RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 104/2015-CPJ passa a vigorar acrescida do art. 13-A, com a seguinte redação:

“Art. 13-A Nos dias úteis, atuarão nas audiências de custódia os membros do Ministério Público com atribuição afeta ao Juízo que as realizará.

§ 1º Havendo mais de um membro atuante perante o mesmo Juízo, aqueles reversar-se-ão de acordo com antiguidade na unidade ministerial com atribuição a ele atrelada, em ordem crescente.

§ 2º Nos casos de eventuais substituições, caberá ao Membro responsável ajustar-se com o(a) Promotor(a) de Justiça que o substituirá.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 174/2019-CPJ.

Altera os artigos 4º, 4ª-A, 11 e 12 da Resolução nº 104/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a regulamentação, por meio do Ato Administrativo nº 792/2019-PGJ, do Núcleo de Defesa da Vida, formado pelas 1ª, 2ª, 21ª e 23ª Promotorias de Justiça Criminais da Capital;

CONSIDERANDO o que consta nos procedimentos Gedoc nº 20.14.0001.0002594/2019-37 e 20.14.0001.0002790/2019-80. RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Comarca de Cuiabá:

…………………………………

ÁREA CRIMINAL

…………………………………

I.I) Integram o Núcleo de Atuação Judicial Criminal as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª e 27ª Promotorias de Justiça, com as seguintes atribuições:

…………………………………

l) À 19ª Promotoria de Justiça (Promotoria Criminal de Tutela Coletiva de Segurança Pública) compete atuar em sede de controle concentrado, conforme disciplinado nos arts. 4º-A e 4-B desta Resolução.

I.IV) Integram o Núcleo de Defesa da Vida as 1ª, 2ª, 21ª e 28ª Promotorias de Justiça, as quais compete atuar nos inquéritos policiais e nos processos dos crimes dolosos contra a vida e nos feitos relativos a medidas pré-processuais, cautelares e incidentais correspondentes, em tramitação nas 1ª e 12ª Varas Criminais de Cuiabá, mediante distribuição sob os critérios da alternância e igualdade.

I.V) Integram o Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária as 14ª, 17ª, 18ª e 24ª Promotorias de Justiça, as quais compete atuar nos processos e procedimentos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica, Tributária e as Relações de Consumo e de feitos relacionados à lavagem de dinheiro em trâmite junto à Vara Judicial Especializada para o Crime Organizado em Cuiabá, podendo atuar de forma concorrente com os demais membros do Ministério Público em todo o território do Estado de Mato Grosso. (NR)”

Art. 2º Alterar o art. 4ª-A da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Fica instituído no âmbito das Promotorias de Justiça Criminais da Capital que a 19ª Promotoria de Justiça Criminal passa a ser denominada Promotoria de Justiça de Tutela da Segurança Pública da Comarca de Cuiabá, com as seguintes atribuições: (NR)”

Art. 3º Alterar o art. 11 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nas Promotorias de Justiça de Entrância Final, observada a área de atuação, as substituições ocorrerão de forma que o titular da última Promotoria de Justiça substitua o da primeira. Quando necessário, as substituições obedecerão o mesmo critério, independentemente da área de atuação, com exceção das 20ª e 25ª Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Cuiabá e da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, que se substituirão entre si, e as Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, que serão substituídas pelos Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO.”

Art. 4º Alterar o art. 12 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Na impossibilidade de atuação judicial, os Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO serão substituídos pelas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.”

Art. 5º Revogar as alíneas “a” e “f” do item I.I do inciso I, ÁREA CRIMINAL, do artigo 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição

DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA Nº 768/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Promotora de Justiça CLAIRE VOGEL DUTRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, para, com prejuízo de suas atribuições, auxiliar o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e, revogar a Portaria nº 005/2019-PGJ a partir desta data.                              

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 774/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Promotor de Justiça JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO, titular da 24ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, para, com prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como de coordenador do Centro de Apoio Técnico à Excecução e revogar a Portaria nº 215/2019-PGJ a partir desta data.                                                                     

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 776/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º  Convocar a Promotora de Justiça CLAIRE VOGEL DUTRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições afetas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, responder pela 13ª Procuradoria de Justiça Criminal e, revogar a Portaria nº 576/2019-PGJ a partir desta data.                

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 777/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à Dra. ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES CAMPOS, matrícula nº 001015, Procuradora de Justiça, 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestados Médicos, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos ao dia 20.03.2019 (Gedoc nº 20.14.0001.0001767/2019-56).

Conceder à Dra. KATIA MARIA AGUILERA RISPOLI, matrícula nº 001042, Procuradora de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 13.05.2019 (Gedoc nº 20.14.0001.0004574/2019-24).

Conceder ao Dr. SIGER TUTIYA, matrícula nº 001076, Procurador de Justiça, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 06.06.2019 (Gedoc nº 20.14.0001.0004104/2019-07).

Conceder à Dra. LAÍS LIANE RESENDE, matrícula nº 001285, Promotora de Justiça, 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 06.06.2019, sendo substituída pelos Promotores de Justiça: Dr. LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH no período de 06.06.2019 a 09.06.2019 e no período de 13.06.2019 a 16.06.2019 e o Dr. FABISON MIRANDA CARDOSO  no período de 10.06.2019 a 12.06.2019 (Gedoc nº 20.14.0001.0003718/2019-50).

Conceder ao Dr. FABISON MIRANDA CARDOSO, matrícula nº 001352, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MARINELLO o substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0004457/2019-79).

Conceder ao Dr. MAURO DELFINO CESAR, matrícula nº 001057, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 28.06.2019 (Gedoc nº 20.14.0001.0004428/2019-86).

Conceder ao Dr. FÁBIO PAULO DA COSTA LATORRACA, matrícula nº 001259, Promotor de Justiça, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 03.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. CÁSSIA VICENTE DE MIRANDA HONDO a substituta no período (Gedoc nº 20.14.0001.0004007/2019-07).

Conceder ao Dr. CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 001359, Promotor de Justiça, 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 159, inciso II, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 21.05.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. EDINALDO DOS SANTOS COELHO o substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0003780/2019-25).

Conceder ao Dr. VINICIUS GAHYVA MARTINS, matrícula nº 001170, Promotor de Justiça, 20 (vinte) dias de licença-paternidade, conforme Certidão de Nascimento, nos termos do artigo 159, inciso IV, da Lei Complementar nº 416/2010, regulamentado pelo Ato Adm. Nº 549/2016-PGJ, com efeitos retroativos a 26.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. SAMUEL FRUNGILO o substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0004562/2019-57).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de Julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 779/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de indicação do chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Designar o servidor DANIEL RIBEIRO SOARES, Técnico Administrativo, exercendo as funções do cargo em comissão de gerente de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos, matrícula n.º 000636, para substituir o servidor RENATO ANTONIO NASSER PAQUER, no cargo de chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo/nível MP-CNE-I, por 20 (vinte) dias durante licença paternidade do titular, no período de 24.05 a 12.06.2019, nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 9.782 de 19.07.2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 780/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 141/2019-PGJ, que concedeu à Dra. ANDREIA MONTE ALEGRE BEZERRA DE MENEZES, matrícula nº 001365, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 16.10.2019, para que seja considerado o seu gozo, a partir de 05.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra.  LUCIANA ROCHA ABRÃO DAVID a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 598/2019-PGJ, que concedeu à Dra. ALESSANDRA GONÇALVES DA SILVA GODOI, matrícula nº 001249, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir de 18.07.2019, para que seja considerado o seu gozo, a partir de 03.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra.  CARLOS ROBERTO ZAROUR CÉSAR o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 458/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. CESAR DANILO  RIBEIRO DE NOVAIS, matrícula nº 001214, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir do dia 11.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 23.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. MAURO BENEDITO POUSO CURVO o substituto no período (Portal).      

Retificar, em parte, a Portaria nº 571/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA, matrícula nº 001014, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2013/2014, que seriam usufruídos a partir de 10.06.2019, para que seja considerado o seu gozo, a partir de 28.11.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 635/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA, matrícula nº 001014, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2014/2015, que seriam usufruídos a partir de 28.11.2019, para que seja considerado o seu gozo, a partir de 07.01.2020, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 394/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ, matrícula nº 001148, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, que seriam usufruídos a partir do dia 08.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 11.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCO AURÉLIO DE CASTRO o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 394/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ, matrícula nº 001148, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, que seriam usufruídos a partir do dia 12.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 25.11.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCO AURÉLIO DE CASTRO o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 945/2018-PGJ, que concedeu à Dra. ITÂMARA GUIMARÃES ROSARIO PINHEIRO, matrícula nº 001292, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 24.06.2018, para que seja considerado o seu gozo a partir de 02.12.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416 de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 043/2019-PGJ, que concedeu à Dra. JANUÁRIA  DORILEO, matrícula nº 001197, Promotora de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídas a partir do dia 08.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 05.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. MÁRCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 853/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. JOSÉ DE MEDEIROS, matrícula nº 001038, Procurador de Justiça, 20 (vinte) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir do dia 07.01.2020, para que seja considerado o seu gozo 10 (dez) dias  a partir de 10.12.2019 e 10 (dez) dias  a partir de 07.01.2020 nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Gedoc nº 20.14.001.0004006/2019-34).

Retificar, em parte, a Portaria nº 1019/2018-PGJ, que concedeu ao Dr. LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE, matrícula nº 001046, Procurador de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir do dia 12.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 16.09.2019 nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 678/2019-PGJ, que concedeu à Dra. MARA LÍGIA PIRES DE ALMEIDA BARRETO, matrícula nº 001054, Procuradora de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídas a partir do dia 01.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 09.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 670/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. MAURO PODEROSO DE SOUZA, matrícula nº 001193, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir do dia 12.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 12.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. DANIELA BERIGO BUTTNER CASTOR a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 685/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. MARCELO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 001340, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir do dia 21.08.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 16.10.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. GRAZIELLA SALINA FERRARI a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 671/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. REINALDO ANTÔNIO VESSANI FILHO, matrícula nº 001185, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir do dia 24.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 08.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. AUGUSTO CESAR FUZARO o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 247/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. REINALDO ANTÔNIO VESSANI FILHO, matrícula nº 001185, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir do dia 08.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 22.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. AUGUSTO CESAR FUZARO o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 247/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. REINALDO ANTÔNIO VESSANI FILHO, matrícula nº 001185, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2018/2019, que seriam usufruídos a partir do dia 22.07.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 26.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. AUGUSTO CESAR FUZARO o substituto no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 016/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. TIAGO DE SOUSA AFONSO, matrícula nº 001181, Promotor de Justiça, 09 (nove) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2017/2018, que seriam usufruídos a partir do dia 24.06.2019, para que seja considerado o seu gozo a partir de 26.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 761/2019-PGJ, Dra. GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA, matrícula nº 001257, Promotora de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “.....05 (cinco) dias a partir de 04.06.2019…, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA no período de 04.06.2019 a 07.06.2019 e Dra. MARIA COELI PESSOA DE LIMA em 08.06.2019 05 (cinco) dias a partir de 04.06.2019…”

LEIA-SE: “...05 (cinco) dias a partir de 04.06.2018…, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA no período de 04 a 07.06.2018 e Dra. MARIA COELI PESSOA DE LIMA em 08.06.2018 (Portal)”.     

Registrada. Publicada. Cumpra-se

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

Eunice Helena  Rodrigues de Barros

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 781/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. ADALBERTO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 001317, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2019; para serem usufruídos: 01 (um) dias em 05.07.2019  e 05 (cinco) dias a partir de 08.07.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. FÁBIO PAULO DA COSTA LATORRACA o substituto nos períodos (Portal).

Conceder à Dra. ANDREIA MONTE ALEGRE BEZERRA DE MENEZES, matrícula nº 001365, Promotora de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2019, para serem usufruídos: 05 (cinco) dias a partir de 01.07.2019 e  01 (um) dia em 26.07.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. LUCIANA ROCHA ABRÃO DAVID a substituta nos períodos (Portal).

Conceder ao Dr. ARIVALDO GUIMARÃES DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 001191, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de compensação de plantões, realizado no 2º SEMESTRE de 2018; para serem usufruídos: 01 (um) dias em 19.06.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO DOS SANTOS ALVES CORREA o substituto no período (Portal).

Conceder ao Dr. ARIVALDO GUIMARÃES DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 001191, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2019; para serem usufruídos: 01 (um) dia em 01.07.2019, 04 (quatro) dias a partir de 29.10.2019 e  01 (um) dia em 09.12.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO DOS SANTOS ALVES CORREA o substituto nos períodos (Portal).

Conceder ao Dr. CARLOS HENRIQUE RICHTER, matrícula nº 001231, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018; para serem usufruídos: 02 (dois) dias a partir de 17.06.2019  e 03 (três) dias a partir de 26.06.2019, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. NILTON CÉSR PADOVAN no período de 17 e 18.06.2019 e Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI no período de 26 a 28.06.2019 (Portal).

Conceder ao Dr. DANIEL LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 001327, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018; para serem usufruídos: 02 (dois) dias a partir de 13.06.2019  e 03 (três) dias a partir de 24.06.2019,  sendo a Promotora de Justiça Dra. MARIANA BATIZOCO SILVA a substituta nos períodos (Portal).

Conceder ao Dr. JOSÉ ANTONIO BORGES PEREIRA, matrícula nº 001117, Promotor de Justiça, 02(dois) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2018; para serem usufruídos: 02 (dois) dias a partir de 11.07.2019.  (Gedoc nº 20.14.0001.0004340/2019-37).

Conceder ao Dr. FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA SANT’ANNA PINHEIRO, matrícula nº 001344, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2019; para serem usufruídos: 04 (quatro) dias a partir de 09.07.2019 e  02 (dois) dias a partir de 14.10.2019, sendo substituído pelas Promotoras de Justiça: Dra. NATALIA GUIMARÃES FERREIRA no período de 09 a 12.07.2019 e Dra. MARIANA BATIZOCO SILVA no período de 14 e 15.10.2019 (Portal).

Conceder ao Dr. MARCELO CAETANO VACCHIANO, matrícula nº 001200, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de compensação de plantões, realizado no 2º SEMESTRE de 2018; para serem usufruídos: 01 (um) dia em 24.06.2019,  sendo o Promotor de Justiça Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL o substituto no período (Portal).

Conceder à Dra. MÁRCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN, matrícula nº 001172, Promotora de Justiça, 03 (três) dias de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018, para serem usufruídos a partir de 26.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra.  JANUÁRIA DORILEO a substituta no período (Portal).

Conceder ao Dr. THEODOSIO FERREIRA DE FREITAS, matrícula nº 001128, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2019; para serem usufruídos:  02 (dois) dias a partir de 15.08.2019,  02 (dois) dias a partir de 12.09.2019 e  02 (dois) dias a partir de 03.10.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO a substituta no período (Portal).

Conceder à Dra. VIVIEN THOMAZ ILITY, matrícula nº 001142, Promotora de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018, para serem usufruídos a partir de 24.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT a substituta no período (Portal).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

Eunice Helena  Rodrigues de Barros

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 782/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. AMARILDO CESAR FACHONE, matrícula nº 001126, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20.12.2011 a 06.01.2012 para serem usufruídos a partir de 18.06.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações (Portal).

Conceder ao Dr. DANNILO PRETI VIEIRA, matrícula nº 001266, Promotor de Justiça, 03 (três) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20.12.2016 a 06.01.2017 para serem usufruídos a partir de 24.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MARINELLO o substituto no período (Portal)

Conceder ao Dr. DANNILO PRETI VIEIRA, matrícula nº 001266, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20.12.2016 a 06.01.2017 para serem usufruídos em 29.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MARINELLO o substituto no período (Portal)

Conceder ao Dr. EMANUEL FILARTIGA ESCALANTE RIBEIRO, matrícula nº 001334, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2018 a 06.01.2019 para serem usufruídos a partir de 05.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. FABIO ROGÉRIO DE SOUZA SANT’ANNA RIBEIRO o substituto no período (Portal)

Conceder ao Dr. JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, matrícula nº 001251, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20 a 28.12.2015 para serem usufruídos a partir de 23.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. THIAGO SCARPELLINI VIEIRA o substituto no período (Portal)

Conceder ao Dr. MARCIO SCHIMITI CHUEIRE, matrícula nº 001356, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20.12.2018 a 28.12.2018 para serem usufruídos em 28.06.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo o Promotor de Justiça Dr. EDINALDO DOS SANTOS COELHO o substituto no período (Portal)

Conceder ao Dr. MARCIO FLORESTAN BERESTINAS, matrícula nº 001243, Promotor de Justiça, 03 (três) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2018 a 06.01.2019 para serem usufruídos a partir de 08.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo a Promotora de Justiça Dra. CARLA MARQUES SALATI a substituta no período (Portal)

Conceder ao Dr. MARCIO FLORESTAN BERESTINAS, matrícula nº 001243, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2018 a 06.01.2019 para serem usufruídos a partir de 22.08.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo a Promotora de Justiça Dra. FERNANDA PAWELEC VIERA a substituta no período (Portal)

Conceder ao Dr. MARCIO FLORESTAN BERESTINAS, matrícula nº 001243, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2018 a 06.01.2019 para serem usufruídos a partir de 16.09.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo a Promotora de Justiça Dra. FERNANDA PAWELEC VIERA a substituta no período (Portal)

Conceder ao Dr. MARCIO FLORESTAN BERESTINAS, matrícula nº 001243, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2018 a 06.01.2019 para serem usufruídos a partir de 21.10.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações sendo a Promotora de Justiça Dra. FERNANDA PAWELEC VIERA a substituta no período (Portal)

Conceder à Dra. NAYARA ROMAN MARIANO SCOLFARO, matrícula nº 001221, Promotora de Justiça, 05 (cinco) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 20 a 28.12.2015, para serem usufruídos a partir de 15.07.2019, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010 e Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ADRIANO ROBERTO ALVES  o substituto no período (Portal).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

Eunice Helena  Rodrigues de Barros

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa          

PORTARIA Nº 783/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 668/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. JAIRO JOSÉ DE ALENCAR SANTOS, matrícula nº 001361, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018, que seriam usufruídos em 19.06.2019, para seja considerado o seu gozo em 10.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO RODRIGUES SILVA o substituto no período (Gedoc nº 20.14.001.0004058/2019-85).

Retificar, em parte, a Portaria nº 736/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. JAIRO JOSÉ DE ALENCAR SANTOS, matrícula nº 001361, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados no 1º SEMESTRE de 2018, que seriam usufruídos 02 (dois) dias a partir de 04.07.2019 e 04 (quatro) dias a partir de 08.07.2019, para seja considerado o seu gozo a partir de 11.06.2019,  sendo substituido pelos Promotores de Justiça: Dr. MARCELO RODRIGUES SILVA nos dias 11 a 12.06.2019 e Dra. KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS no período de 13 a 16.06.2019 (Gedoc nº 20.14.001.0004058/2019-85).

Retificar, em parte, a Portaria nº 583/2019-PGJ, que concedeu à Dra. KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS, matrícula nº 001362, Promotora de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantão, realizado no 2º SEMESTRE de 2018, que seria usufruído a partir de 27.06.2019, para que seja considerado o seu gozo 02 (dois) dias a partir de 24.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. GRAZIELLA SALINA FERRARI a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 147/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. LEANDRO TÚRMINA, matrícula nº 001368, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018, que seriam usufruídos  em 28.06.2019, para seja considerado o seu gozo em 25.06.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. EULÁLIA NATÁLIA SILVA MELO a substituta no período (Portal).

Retificar, em parte, a Portaria nº 449/2019-PGJ, que concedeu ao Dr. MARCOS BULHÕES DOS SANTOS, matrícula nº 001154, Promotor de Justiça, 04 (quatro) dias de compensação de plantões, realizados no 2º SEMESTRE de 2018, que seriam usufruídos a partir do dia 24.06.2019, para seja considerado o seu gozo 02 (dois) dias a partir de 18.06.2019 e 02 (dois) dias a partir de 27.06.2019,sendo o Promotor de Justiça Dr. REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO o substituto no período (Gedoc nº 20.14.0001.0004004/2019-88).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

Eunice Helena  Rodrigues de Barros

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 268/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º designar o servidor JOSELITO CORCINI DE PAULA, matrícula nº 006912, lotado no Departamento de Apoio Administrativo - DAA, para responder pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo especificadas:

Ata de Registro de Preço nº 53/2019.

Empresa Fornecedora: REFRIGERAÇÃO FLORA LTDA. CNPJ/MF nº 05.780.938/0001-95.

Ata de Registro de Preço nº 54/2019.

Empresa Contratada: VIVO LICITAÇÕES EIRELI. CNPJ/MF nº 30.041.676/2001-94.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pelo servidor no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 03 de julho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

Extrato de Empenho

Processo Gedoc/PGJ nº. 20.14.0001.0004266/2019-95, Nota de Empenho: 08101.0001.19.002677-9, emitida em 01/07/2019.   Unidade Orçamentária: 08.101. Dados do Credor: PREMIER CAPACITAÇÃO E SISTEMAS LTDA - ME. Objeto: Contratação de Curso sobre” Capacitação e formação de Pregoeiros, aprendizado teórico e prático”. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2019. Projeto/Atividade: 3560.9900. Fonte 100. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00. Valor total do empenho: R$ 11.920,00 (onze mil, novecentos e vinte reais).

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora Geral

Extrato de Empenho

Processo Gedoc/PGJ nº. 20.14.0001.0004441/2019-26, Nota de Empenho: 08101.0001.19.002678-7, emitida em 01/07/2019.   Unidade Orçamentária: 08.101. Dados do Credor: CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Objeto: Contratação de Curso sobre” Orçamento Público”. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 027/2019. Projeto/Atividade: 3560.9900. Fonte 100. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00. Valor total do empenho: R$ 9.870,00 ( nove mil, oitocentos e setenta reais).

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora Geral

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 041/2019-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Data e horário da Sessão: 18 de Julho de 2019, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), CONTEMPLANDO ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, TELEFÔNICO, E DE 2º NÍVEL, PRESENCIAL E REMOTO, EM CUIABÁ/MT E VÁRZEA GRANDE/MT, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PRORROGÁVEIS ATÉ O LIMITE DE 60 MESES, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: A presente licitação será realizada no portal: https://www.comprasgovernamentais.gov.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital encontra-se disponível nos sites https://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br. Maiores informações pelo telefone (65) 3613-1635.

Cuiabá/MT, 04 de Julho de 2019.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015