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PORTARIA Nº 170/2019/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRECRÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 001/2018, protocolo n. 273872/2018, instaurado pela Portaria Conjunta n. 143/2018/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 30 de maio de 2018, RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER a empresa Martins de Assunção & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 09.374.061/0001-93 das acusações que lhe foram imputadas e, consequentemente, promover ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo n. 001/2018, protocolo n. 273872/2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado