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PORTARIA Nº 204/2019/GBSES

O SECRETÁRIO ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar sob protocolo n.º 125344/2019, instaurado pela Portaria nº 049/2019/GBSES, cujo extrato foi publicado do Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2019, pág. 59;

CONSIDERANDO o pedido do presidente da comissão para retificação do extrato da portaria sobredita.

RESOLVE:

Art. 1º. No extrato da portaria supracitada:

Onde se lê: [...]para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo n.º 71293/2018, em face de V. F., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, III, VII e 159, VII, X todos da Lei complementar n.º 04/90;[...].

Leia-se: [...]para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo n.º 71293/2018, em face de V. F., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, III, VII e 159, VIII, X todos da Lei complementar n.º 04/90;[...].

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde