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ATO Nº 2.134/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual e o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Edital nº01/2016-PGE-MT, do VII Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Procurador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 31 de maio de 2016;

Considerando o que consta no processo nº 150048/2015;

Considerando a classificação constante do Resultado Final do Concurso Público publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, através do Edital nº 16/2017, em 06 de março de 2017, bem como a homologação do concurso publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de março de 2017;

Considerando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Nº 5.107/MT, ADI Nº 4.449/AL, ADI N. 5.215/GO e ADI Nº 5.542/MG), dos quais decorre a necessidade de ampliação, em caráter permanente, do quadro técnico da Procuradoria Geral do Estado, a fim de possibilitar a sua atuação em todas as esferas jurídicas da administração direta, autárquica e fundacional, em respeito ao preceito constitucional encartado no artigo 132 da Constituição da República de 1988;

Considerando a publicação da Lei Complementar n. 766, de 05 de julho de 2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002, criando no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, para atender as demandas da Procuradoria Geral do Estado;

Considerando a desistência do certame formulado pelo candidato Danyllo Almeida Magalhães Coutinho nos autos do Processo n. PGE-PRO-2023/09942, publicado pela Portaria n. 044/PGE/2023,

R E S O L V E:

Nomear para exercer o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso, na respectiva ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados:

NOME

DOCUMENTO

CLASSIFICAÇÃO

DANIEL MOYSES BARRETO

099.XXX.XXX-21

81º

REMI JOSE CARNIEL JUNIOR

703.XXX.XXX-04

83º

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

BASILIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado do Estado