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PORTARIA Nº.100/SSETASC/2022

“Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa Ser família

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, ll da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Gestor do Programa Ser Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, o Comitê Gestor do Programa Ser Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso, responsáveis pelas estratégias para o sucesso do Programa.

Art. 2º. O Comite Gestor será composto pelos seguintes membros:

1.      Grasielle Paes Silva Bugalho - Presidente - SETASC - 69534;

2.      Marilene Marchese - Secretária Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis) - SETASC 103328;

3.      Leicy Lucas de Miranda Vitório - Secretária Adjunta de Assistência Social (Saas) - SETASC - 103599;

4.      Edio Martins de Souza - Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários - SETASC - 230701;

5.      Kennedy Dias - Secretário Adjunto de Direitos Humanos - SETASC - 273621;

6.      Juliane Antunes Maciel - Secretária Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf) - SETASC - 294279;

7.      Gisela Simona - Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos de Consumidor (Procon) - SETASC - 81022;

8.      Marcos Roberto Sovinski - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - SETASC - 46080.

Art. 3º. Compete ao Comiotê Gestor Estadual SER Família:

I - definir competências, composição e funcionamento;

II - formular, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e immplmentação do Programa;

III - integrar e apoiar iniciativas para instituições de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias bneficiadas, na esferas esadual e municipal;

IV - acompanhar, mensalmente, no sítio eletrônico da SETASC, a relação atualizada de beneficiários/as, como mmedida de transparência ativa e de controle social;

V -excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública eou em situação de emergência;

VI - aaprovar e reprovar a inserção ou descredenciamento das famílias beneficiárias do programa observando a legislação pertinente;

VII - aprovar seu Regimento Interno.

Art. 4º. Todos os membros devem ter ciência do Decreto Estadual nº. 219 de 05 de março de 2023 que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para execução da Lei Estadual nº. 10523, de 17 de março de 2017 alterada pelas Leis nº. 11.222, de 07 de outubro de 2020 e  nº. 12.013, de 26 de janeiro de 2023, que cria o Programa Ser Família e dá outras providências

Art. 6º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2023.

(original assinado)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadadnia