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PORTARIA Nº 071/ SEPLAG/ 2019

Designar Equipe Técnica para verificação técnica pontual, eventual e extraordinária de aspectos específicos e técnicos do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/SETAS/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia do princípio da eficiência no serviço público, e buscando ofertar estrutura mínima, necessária e suficiente para a fiscalização do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2017/SETAS;

CONSIDERANDO que a atividade de fiscalização de um contrato de Concessão Administrativa através de Parceria Público Privada - PPP, exige grande esforço, por ser um contrato de longa duração e que envolve recursos vultuosos, e ainda diante da complexidade do aparato jurídico, técnico e econômico-financeiro de um projeto dessa natureza.

CONSIDERANDO a disciplina do Parágrafo Único do Art. 15 da Lei nº. 9.641/2011, que autoriza a SEPLAG a requisitar servidores de outros órgão/entidades, sem ônus, para desempenhar atividades de suporte às atividades relacionadas no referido artigo.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Equipe Técnica para verificação técnica pontual, eventual e extraordinária de aspectos específicos e técnicos do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/SETAS/2017, sem prejuízo das suas atividades, subsidiando as atribuições de competência do Fiscal de Contrato:

a.      Carlos Henrique Santos da Silva - Matrícula n.º 291182

b.      Marcela de Almeida Mesa - Matrícula n.º 249257

c.      Marcos Alexandre de Castro Busnardo - Matrícula n.º 104972

Art. 2º. A Equipe técnica designada utilizará dos recursos técnicos necessários e das ferramentas tecnológicas apropriadas e suficientes, da análise dos dados coletados in loco, de fotografias, auditorias e tudo o mais que necessário for para perfeita consecução das atividades que lhes serão atribuídas.

Art. 3º. O trabalho da Equipe técnica será de caráter eventual e extraordinário, devendo ser convocado com antecedência pelo Gestor do Contrato n.º 062/2017/SETAS;

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2019.