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PORTARIA Nº 203/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 020 /2018/GBSES, de 2 de janeiro de 2018 que institui critérios para transferência não obrigatória de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 073/2019/GBSES de 01 de abril de 2019, que prorroga a vigência da Portaria nº 0202/2018/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Portaria 073/2019/GBSES, passando a ter a seguinte redação: “Prorrogar por 180 (cento e oitenta dias), a contar de 1º de julho de 2019, o prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizarem o credenciamento e/ou habilitação junto ao Ministério da Saúde, em detrimento ao apoio financeiro estadual não obrigatório que trata esta Portaria, mediante Termo de Compromisso assinado pelo prestador de serviço , o Plano de Providências e cronograma de correção das não conformidades de acordo a Portaria GM/MS nº 895/2017”.

Parágrafo Único: O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste Artigo, resultará em desconto do valor advindo da habilitação do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2019.