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D.O. nº27536 de 02/07/2019

TERMO DE CESSÃO N01 METAMAT SEPLAG MT e TERMO DE DISTRATO 004 2019 AO TERMO DE CESSÃO N 005 2017

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO N. 001/2019/METAMAT/SEPLAG-MT

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2.970, Bairro Novo Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob N. 401/0001-00, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N. 03.507.415/0004-97, com sede nesta cidade, no Centro Político Administrativo, Complexo Paiaguás,  Rua C, Bloco III, S/N.,  doravante denominada CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares N.  266/06 e N. 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO N. 001/2019 DE EMPREGADOS PÚBLICOS COM ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA, mediante condições seguintes:

- DO OBJETO - A Empresa CEDENTE, neste ato e na melhor forma de direito, cede à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, os empregados pertencentes ao quadro. A saber: Dinalva Ferraz Ribeiro de Cerqueira, Marcelo Evaristo de Souza Coelho, Maria da Conceição Calçada Garcia, Maria das Graças Ribeiro de Oliveira, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Pedro Salomé da Silva; com ônus para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ora CESSIONÁRIA, em virtude do OFÍCIO N° 196/GAB/SEPLAG/201, PROCESSO N. 86.350/2019/SEPLAG e PROCESSO N. 123653/2019/METAMAT.

- DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO - Caberá à CESSIONÁRIA ressarcir a Empresa CEDENTE os benefícios com salários, férias, décimo terceiro e encargos dos empregados cedidos, cujo valor anual está estipulado em R$ 1.024.174,44 (hum milhão, vinte e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) conforme planilha elaborada pelo Setor de Recursos Humanos desta Companhia.

- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA - A TRANSFERÊNCIA financeira decorrente deste instrumento de cessão correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Prog: 036 - PAOE: 2008 - Elem. Desp.: 3191.9600 - Fonte 100.

- DA VIGÊNCIA - O período de vigência da Cessão dos empregados em referência será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, se necessário e conveniente à Administração Pública.

Igualmente por conveniência das partes, em caso de devolução extemporânea, deverá ser imediato comunicado as partes interessadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as anotações de praxe.

- DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS - Quando no exercício de cargo comissionado, os empregados cedidos terão aplicada sua remuneração na forma da LC N. 322/08, quando aquele optar pelo recebimento do percentual do cargo comissionado mais a remuneração do órgão CEDIDO, cada órgão fará o pagamento do respectivo cargo na forma estabelecida em lei.  a) Quando os empregados cedidos optarem pela remuneração integral do cargo comissionado, terá seu subsídio com a CEDENTE, suspenso, b) Os efeitos do presente termo retroagem a partir de 14/02/2019, conforme pedido no Ofício N. 196/GAB/SEPLAG/2019, de 25.02.2019, de lavra do Secretário da Pasta ora CESSIONÁRIA.

- DA ASSINATURA - E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam TERMO,  em Cuiabá - MT, Quarta-Feira, 20 de março de 2019.

JULIANO JORGE BORACZINSKY

Presidente - METAMAT

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO N. 004/2019 AO TERMO DE CESSÃO N. 005/2017 E SEUS ADITIVOS/METAMAT/SETAS

A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2.970, Bairro Novo Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob N. 401/0001-00, neste ato, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS, inscrita no CNPJ sob o N. 03.507.415/0009-00, com sede nesta capital, na Rua Júlio Domingos de Campos, N. 100, Centro Político Administrativo, neste ato, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares N. 266/06 e N. 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem firmar o TERMO DE DISTRATO N. 004/2019 AO TERMO DE CESSÃO N. 005/2017 E SEUS ADITIVOS, conforme as condições seguintes:

- DO OBJETO - Este TERMO DE DISTRATO tem por objeto a devolução da empregada pública qualificado no TERMO DE CESSÃO N. 005/2017 e seus Aditivos (Oracilda Pinheiro da Mata e Silva), tendo em vista o Ofício N. 002/2019/GAB-SETAS, protocolizado sob N. 15384/2019, retornando às suas funções em sua lotação de origem: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO-METAMAT. Serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA as obrigações inerentes à empregada cedida em razão do presente Termo, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de sua remuneração e encargos trabalhistas, não restando quaisquer ônus ao órgão CEDENTE em caso de retroativos a partir da sua cessão.

- DO PRAZO DE VIGÊNCIA - Os efeitos deste Termo passam a vigorar a partir de 11/01/2019, data em que a empregada em questão deixa de prestar seus serviços à CESSIONÁRIA, retornando à Empresa CEDENTE.

- DA ASSINATURA - E por estarem justos e acordados, assinam o TERMO DE DISTRATO, em Cuiabá - MT, Quinta-Feira, 02 de maio de 2019.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

SETAS