Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:       201570/2017 (PGENET Nº 2017.02.0013)

INTERESSADOS:  LAURENIO LOPES VALDERRAMAS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA- SEFAZ;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por LAURENIO LOPES VALDERRAMAS, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 72/SGACI/2019; 2. INDEFERIR o requerimento em razão de decisão judicial superveniente proferida no HC nº 142.869/MT, revogando, integralmente, o Ato nº 21.262/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27134 (pg. 52), do dia 30/10/2017, que determinou a reintegração do servidor Laurenio Lopes Valderramas ao cargo de Fiscal de Tributos; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretária de Estado de Fazenda (SEFAZ) e a Controladoria Geral do Estado (CGE/MT).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   junho   de 2019.