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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 038 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a readequação da rede física com a utilização do Prédio da Unidade de Saúde da Família - USF Aripuanã, a ser utilizado como Unidade de Atendimento Ambulatorial para realização dos exames de ultrassonografia e eletrocardiograma, serviço de ginecologia e Farmácia Básica, no município de Aripuanã, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto n. 7.827 de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II- A Portaria GM/MS nº 3.583 de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no Art. 2º do Decreto Nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

III - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 02 de 02 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação da utilização do prédio da USF para outra finalidade Unidade de Atendimento Ambulatorial para realização dos exames de ultrassonografia e eletrocardiograma e serviços de ginecologia e a farmácia;

IV - A Proposição Operacional da CIR nº 03/2019 de 16 de maio de 2019, que propõe a aprovação da readequação da rede física com a utilização do Prédio da Unidade de Saúde da Família Aripuanã - USF Aripuanã, CNES n.º 2393085, para ser utilizado como Unidade de Atendimento Ambulatorial para (com)realização dos exames de ultrassonografia e eletrocardiograma e serviço de ginecologia e  Farmácia Básica Municipal, no município de Aripuanã, Região Noroeste Matogrossense do  Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a readequação da rede física com a utilização do Prédio da Unidade de Saúde da Família - USF Aripuanã, CNES n. º 2393085, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A readequação de que trata o caput deste Artigo deve ser utilizado como Unidade de Atendimento Ambulatorial para realização dos exames de ultrassonografia e eletrocardiograma, serviço de ginecologia e farmácia básica, no município de Aripuanã.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT