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DISPENSA DE LICITAÇÃO 042/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1584/SGAC/PGE/2019 às fls. 220-238, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 241092/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, envolvendo todas as etapas do controle e processamento do enxoval hospitalar, denominada lavanderia hospitalar, com fornecimento de enxoval, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as etapas, desde sua utilização até o retorno e distribuição em ideais condições de reuso, situações higiênico sanitárias adequadas para atender o Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

LAVANDERIA ALBA LTDA inscrita no CNPJ: 03.481.736/0001-17

VALOR TOTAL: 1.526.342,40 (Um milhão quinhentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 12 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos