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PORTARIA N° 366/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 302/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2018;

Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 03/06/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*