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Portaria n.º ­­­­­357/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Resoluções nº 168 e 425 do CONTRAN e da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º - Credenciar, a título precário, as clínicas médicas abaixo relacionadas, para atuarem na realização de exames de aptidão física e mental aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, junto aos municípios que especifica.

       MUNICÍPIO

CLINICA MÉDICA

CNPJ

AGUA BOA

PAULO HENRIQUE COSTA BERNARDES - ME

31.167.934/0001-46

AGUA BOA

AILTON BORGES DE LIMA EIRELI

00.758.604/0001-00

AGUA BOA

JOELMA M LIMA EIRELI

21.475.131/0001-03

COLIDER

C. A. CASALEGNO & CIA LTDA

04.408.546/0001-37

COMODORO

ROMUALDO DE ANDRADE KELM - ME

32.150.444/0001-08

MIRASSOL D´OESTE

CLINICA DE OLHOS MIRASSOL S/S LTDA

20.301.475/0001-25

NOVA OLIMPIA

C. M. MEDICINA LTDA

29.521.151/0001-77

RONDONÓPOLIS

SERVMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

28.811.567/0001-34

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

RICHARD RAMOS CRISPIM - ME

22.610.302/0001-14

Art. 2º - Credenciar, a título precário, as clínicas psicológicas abaixo relacionadas para atuarem na realização de avaliações psicológicas aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, junto aos municípios que especifica.

MUNICIPIO

CLINICA PSICOLÓGICAS

CNPJ

ALTO GARÇAS

SERATTE COSTA - ME

32.010.869/0001-03

CAMPO NOVO DO PARECIS

HUMANITARE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA

20.515.278/0001-09

CAMPO VERDE

LAUDELINA I. FERREIRA DE ALVARENGA EIRELI

31.997.876/0001-88

CUIABÁ

PSICOTRAN - CLINICA DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA LTDA

32.827.101/0001-27

GUARANTÃ DO NORTE

UDITRANS CLINICA PSICOLOGICA EIRELI

32.080.564/0001-78

GUARANTÃ DO NORTE

COGNITION CLINICA DE PSICOLOGIA - ME

31.677.434/0001-54

PEIXOTO DE AZEVEDO

C. G. P. ARAÚJO PSICOLOGIA - ME

31.528.116/0001-21

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

ADELAIDE A. M. VERGES S. DA SILVA & CIA LTDA

32.871.492/0001-87

TAPURAH

W R DUTRA RODERO

06.152.817/0001-61

Art. 3º -  O prazo de validade que trata os artigos anteriores será de 60 dias a contar do dia 01/06/19.

Parágrafo único - A validação do credenciamento fica condicionada à apresentação dos Alvarás de Licença e Funcionamento Sanitário e Segurança Conta Incêndio e Pânico, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/06/19.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)