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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 12/19

Cuiabá, 29 de maio de 2019.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 380172/2016 - Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 125667/CINF/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para implantação de um loteamento empresarial da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, denominado Loteamento Urbano Espaço do Empreendedor VI, localizado em zona urbana de Lucas do Rio Verde - MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição