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PORTARIA Nº 045/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 018/2017/SINFRA, firmado com a empresa  CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, cujo objeto é a Execução de Serviços Remanescentes de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas) - Região de CÁCERES/MT equivalente à Região 02, nos trechos discriminados na Relação de Segmentos do anexo III do Termo de Referência, em decorrência da Rescisão Unilateral do IC 045/2016/00/00-SINFRA.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA (substituto 1) e  Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO  - Matrícula n° 79464  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), MARIA DO SOCORRO DA NÓBREGA RAFFI-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 078/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 21 de junho de 2018.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de  maio de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)