Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 046/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 021/2018/SINFRA, firmado com a empresa  RIVOLI S.P.A, cujo objeto é a Execução  dos  serviços  de  construção  de  2  (duas) pontes  rodoviárias  de  concreto  localizadas  sobre  o  Ribeirão  do  Lipa,  na rodovia MT-010, trecho: Cuiabá - Rosário Oeste, com comprimento de 36 metros e largura de 15 metros, totalizando uma área de 1.080,00 m².

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA -  Matrícula n° 65.190, com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° ALEXANDRE ZOGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 (substituto 1) e  Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO  - Matrícula n° 79464  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), MARIA DO SOCORRO DA NÓBREGA RAFFI-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 095/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 21 de junho de 2018.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de  maio de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)