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PORTARIA Nº 130/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 224340/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 196/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de Outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, I.E. 13.267.029-1 e CNPJ/CPF 287.640.990-91 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84483290

Anel (diversos)

Uso/ Consumo

2

84483290

Barra (diversas)

Uso/ Consumo

3

84483290

Bomba hidráulica

Uso/ Consumo

4

84483290

Braço (diversos)

Uso/ Consumo

5

84483290

Calha (diversas)

Uso/ Consumo

6

84483290

Chapa (diversas)

Uso/ Consumo

7

84483290

Cilindro (diversos)

Uso/ Consumo

8

84483290

Conector (diversos)

Uso/ Consumo

9

84483290

Costela (diversas)

Uso/ Consumo

10

84483290

Defletor (diversos)

Uso/ Consumo

11

84483290

Eixo (diversos)

Uso/ Consumo

12

84483290

Engrenagem (diversas)

Uso/ Consumo

13

84483290

Escovas (diversas)

Uso/ Consumo

14

84483290

Espaçador (diversos)

Uso/ Consumo

15

84483290

Filtro (diversos)

Uso/ Consumo

16

84483290

Grampo (diversos)

Uso/ Consumo

17

84483290

Haste (diversas)

Uso/ Consumo

18

84483290

Insertos (diversos)

Uso/ Consumo

19

84483290

Kit de reparo

Uso/ Consumo

20

84483290

Lâmpada (diversas)

Uso/ Consumo

21

84483290

Mancal (diversos)

Uso/ Consumo

22

84483290

Mangueira (diversas)

Uso/ Consumo

23

84483290

Mola (diversas)

Uso/ Consumo

24

84483290

Parafuso (diversos)

Uso/ Consumo

25

84483290

Pente (diversos)

Uso/ Consumo

26

84483290

Pino (diversos)

Uso/ Consumo

27

84483290

Pistão (diversos)

Uso/ Consumo

28

84483290

Pivô (diversos)

Uso/ Consumo

29

84483290

Polia (diversas)

Uso/ Consumo

30

84483290

Porta (diversas)

Uso/ Consumo

31

84483290

Redutor (diversos)

Uso/ Consumo

32

84483290

Retentor (diversos)

Uso/ Consumo

33

84483290

Rolamentos (diversos)

Uso/ Consumo

34

84483290

Roldana (diversas)

Uso/ Consumo

35

84483290

Rolo (diversos)

Uso/ Consumo

36

84483290

Rosca (diversas)

Uso/ Consumo

37

84483290

Serra (diversas)

Uso/ Consumo

38

84483290

Serrilha (diversas)

Uso/ Consumo

39

84483290

Tambor (diversos)

Uso/ Consumo

40

84483290

Tapete (diversos)

Uso/ Consumo

41

84483290

Válvula (diversas)

Uso/ Consumo

42

84483290

Transdutor de pressão

Uso/ Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2019.