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LEI COMPLEMENTAR Nº      625,      DE   28   DE      MAIO        DE 2019.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera o inciso V do art. 143 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o inciso V do art. 143 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 143  (...)

(...)

V - gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, fixada em ato do Procurador-Geral de Justiça, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, respeitado o limite de 1/3 (um terço) do valor correspondente ao subsídio inicial da carreira;

(...)”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.