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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA N. 001/2019

A Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 2.970 - Bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00,  doravante denominado COOPERANTE e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N. 15.023.906/0001-07, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA visando promover a implantação do escritório regional da METAMAT na cidade de Alta Floresta, mediante, protocolos, aditivos, e planos de trabalhos, que se traduzam em projetos de interesse comum, ações conjuntas, e outras atividades relacionadas a temática mineração, incluindo, orientação técnica e ordenamento das atividades garimpeiras, em regiões garimpeiras tradicionais, condições a seguir elencadas.

DO OBJETO - O presente Termo de Convênio firmado entre a Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, tem como objeto:

I) Colocar em operação o escritório regional da METAMAT, com a finalidade de promover ações e executar projetos no âmbito do setor mineral, com ênfase aqueles que contribuam para geração de empregos e renda.

II) Executar projetos com foco na área de geociências, com vistas a promover a interação e fortalecimento institucional das instituições, dentro da tríade: pesquisa aplicada, inovação tecnológica, e capacitação de recursos humanos.

III) Promover ações de ordenamento, regularização e de fiscalização das atividades mineradoras, com objetivo de coibir a garimpagem clandestina e a comercialização clandestina de bens minerais.

IV) Estabelecer um plano de trabalho anual, como um instrumento técnico (aditivo), que constituirá parte integrante do presente Termo de Cooperação.

V) Conceber, desenvolver e executar, ações e projetos de interesse mutuo, sobretudo, pesquisas aplicadas e tecnológicas, que envolvam a participação de centros de pesquisa e universidades.

DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS - I. Não haverá transferência voluntária de recursos entre os participes para a execução do Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

II. Em futuros Acordos, com objetos específicos que requeiram a transferência de valores entre os participes, serão discriminadas as formas de operacionalização do repasse de recursos financeiros.

III. A alocação dos recursos financeiros previstos no Plano de Trabalho far-se-á de acordo com o Cronograma de Desembolso, inserido no Plano de Trabalho.

DA VIGENCIA - A vigência do Termo de convenio será pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogados por solicitação da CONVENENTE, justificadamente fundamentada, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da data de vigência prevista, desde que aceita pelos CONCEDENTES.  O presente Acordo de Cooperação Técnica vigora pelo prazo de 04 (quatro) anos, entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ainda que anterior ou posterior a publicação no D.O.E., não devendo condicionar o início de sua vigência à publicação do extrato.

DA PUBLICAÇÃO - E, assim, por estarem de acordo firmam as Partes o presente Termo de Convênio Município de Alta Floresta-MT e METAMAT, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2019.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO

Prefeito de Alta Floresta

METAMAT