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PORTARIA N.º 099/2019/GAB-SESP-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto, do contrato firmado no âmbito do SAAS-SISPEN/SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação do Ato nº 30 de 07 de janeiro de 2017.

Considerando o disposto na Portaria n° 029/2016/GAB/SEJUDH, que dispõe as competências e atribuições dos Fiscais de Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Considerando a Instrução Normativa nº 002/2019/GAB/SESP, de 03 de janeiro de 2019, que dispõe as competências e atribuições dos Fiscais de Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato do de alimentação, gerido pela Gerência de Serviços Gerais/SAAS - SISPEN:

Processo: 159669/2019

Nº Contrato

Fornecedor

Unidade

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

A PARTIR DE

042/2016/SISPEN/ SESP (042/2016/SEJUDH-Proc. 302231/2016)

F. ROCHA & CIA LTDA

Socioeducativo

Adriana Arruda dos Santos - matrícula: 282119

Lucilena Conceição Deniz - matrícula: 88651

10/02/2019

Objeto: prestação de serviços de cópias, impressão e digitalização com a funcionalidade departamental, e solução de gestão de impressão através de software, com estabelecimento de pagamento mensal, com fornecimento, instalação e configuração de impressoras multifuncionais com tecnologia de impressão digital, por fusão de tonner a seco, novas, sem uso anterior e em linha de produção, com assistência técnica, todos os suprimentos, peças e materiais de consumo, inclusive papel e mão de obra constate/diária para operação dos equipamentos multifuncionais, e tudo mais necessário ao funcionamento dos equipamentos, os quais serão instalados na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso e suas unidades, por exclusiva conta da empresa contratada.

Valor: R$ 805.920,00 (oitocentos e cinco mil e novecentos e vinte reais).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada para os contratos mencionados acima.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de maio de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

(ORIGINAL ASSINADO)