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PORTARIA Nº 357/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 449310/2017, instaurado pela Portaria nº 365/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/08/2017, página 24;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise da Autoridade Designada;

Considerando a Decisão da Autoridade Designada;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 449310/2017, instaurado pela Portaria nº 365/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/08/2017, página 24, em desfavor do servidor Aureny Leandro Alves, matrícula nº 14844, o servidor José Adalto Varela, matrícula nº 84326 e a servidora Dilma Bernardes Botelho Tiveron, matrícula 1484, à época, todos lotados na Escola Estadual José de Mesquita, localizada no município de Cuiabá/MT, em razão da prescrição da pretensão punitiva da falta disciplinar e, pela prescrição do dever de ressarcimento do dano ao erário.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação dos servidores processados acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  16  de  maio  de  2019.