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Portaria nr 21446

Torna nulo o Ato Administrativo registrado na Portaria nº 272/QCG/DGP, de 10/08/17, publicada no Diário Oficial nº 27081, de 10/08/17, que demitiu das fileiras da PMMT o Sd PM RENATO CARRADINE SOUSA - RG PMMT nº 885.310

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º, incisos V e XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, cc com o artigo 183, § 2º da Lei Complementar nº 555 de 2014, e

Considerando o processo de protocolo nº 215063/2019, de Ofício nº 5503/2019/Militar, de 08 de maio de 2019, no qual a Gestora Judiciaria, Thalita Balan Taborda, encaminha a cópia da Sentença Exarada no processo nº 15315-95.2019.811.0042 - Código: 572445, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá-MT, para fim de anular o Ato Administrativo que excluiu o requerente da PMMT, determinando por consequência, a sua reintegração. Considerando o Memorando nº 181/Ass.Jur./PMMT, de 13 de maio de 2019, após análise do processo, ressalta que não deve a Administração adotar qualquer medida quanto ao eventual pagamento de subsídio retroativo, posto se tratar de decisão judicial provisória, resolve:

Art. 1.º Tornar nulo o Ato Administrativo registrado na Portaria nº. 272/QCG/DGP, de 10/08/17, publicada no Diário Oficial 27081, de 10/08/17, que demitiu das fileiras da PMMT o Sd PM Renato Carradine Sousa - RG PMMT nº 885.310, determinando assim sua reintegração ao efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar de 08 de maio de 2019, por determinação judicial.

Art. 2.º Convocar o Sd PM Renato Carradine Sousa - RG PMMT nº 885.310, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando-Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Sd PM Renato Carradine Sousa - RGPMMT nº 885.310, nos termos do artigo 1ª, em que pese a possibilidade futura de retificação desta portaria, por ocasião do transitado em julgado da sentença em comento.

Art. 4.º O Setor de Identificação deverá expedir Cédula de Identificação ao Sd PM Renato Carradine Sousa - RG PMMT nº 885.310.

Art. 5.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Jonildo Jose de Assis - Cel PM

Comandante Geral da PMMT