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PORTARIA Nº 139/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 49865/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir do dia 02.06.2019;

Art.4º Retificar a portaria nº 090/2019, publicada no DOE em 28/03/2019 nos seguintes termos:

Onde se lê:  [...]PAD nº 49685/2019 [...].

Leia-se: [...]PAD nº 49865/2019[...].

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado