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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 057/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 205566/2018 - CLÁUDIA REGINA LEONARDI GRANDER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2059/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00005/18-4; NIT: 1706606879-1 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Paranaíta - PREVPAR em 06/04/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140625, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos e 02 meses, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 20/02 a 20/12/1995, 21/02 a 20/12/1996, 19/02 a 20/12/1997, 01/10 a 18/12/1998 e 23/02 a 30/06/1999, prestado à Prefeitura   Municipal de Paranaíta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVPAR), no período de 01/07/1999 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Paranaíta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/08/2007 a 01/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 359552/2018 - DJARI AMORIM DE JESUS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2041/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 069/2018 - SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 24/05/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 38828, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, graduação Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 445945/2017 (Apenso nº. 184015/2019) - ITELVINA SANDER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2043/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/07/2017 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00019/17-6; NIT: 1276693040-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 119460, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 07 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 11 dias, no período de 01/10/1999 a 11/01/2001, prestado a S.L.R MARKS - ME;

b) 04 meses e 17 dias, no período de 01/08 a 17/12/2004, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte.

2) 02 meses e 08 dias, no período de 01/05 a 08/07/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Le Complementar nº.  04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 anos, 03 meses e 02 dias, nos períodos de: 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 01/02 a 24/12/2010 e 01 a 12/01/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 94809/2018 - JOÃO CHAGAS MARTINS - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2039/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00484/17-7; NIT: 1216943354-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234265, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 14 anos e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos e 16 dias, no período de 01/11/1983 a 16/11/1989, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário;

b) 01 mês e 14 dias, no período de 17/09 a 31/10/1991, prestado à ASTRE - Assessoria e Corretora de Seguros LTDA - EPP, na função de Vendedor;

c) 06 meses e 06 dias, no período de 15/01 a 20/07/1992, prestado a TOKIO Marine Seguradora S/A, na função de Vendedor;

d) 03 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 03/04/1998 a 01/10/2001, prestado a AMERICEL S/A, na função de Vendedor;

e) 08 meses e 01 dia, no período de 01/01 a 31/08/2005, prestado a Comercial HDB de Petróleo LTDA - ME, na função de Gerente;

f) 03 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/07/2007 a 31/12/2009 e 01/04 a 30/11/2010, como contribuinte individual.

2) 08 meses e 16 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 d outubro de 1990:

a) 05 meses e 29 dias, no período de 08/12/1989 a 06/06/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário;

b) 02 meses e 17 dias, no período de 06/01 a 22/03/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Assessor.

3) 05 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 27/07/1992 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escriturário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 03/01/2002 a 31/12/2004 e 01/09/2005 a 22/05/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 170069/2018 - LUZIA MARTINHA BISPO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2060/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000202/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais da Prefeitura de Várzea Grande - PREVIVAG em 19/01/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 258060, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/10/2003 a 24/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Le Complementar nº.  04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 25/08/2014 a 16/08/2017, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 8000/2018 - MARCOS PIRES SALVIANO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1261/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00233/17-4; NIT: 1800038106-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 236844, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 09/02/1987 a 02/05/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, o artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 05 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 01/10/1990 a 08/05/1992, prestado a Rodoviário Caçula LTDA;

b) 01 ano, 08 meses e 23 dias, nos períodos de: 11/05/1992 a 05/05/1993 (11 meses e 25 dias) e 02/01 a 29/09/1995 (08 meses e 28 dias), prestado a Transportadora FACCENDA LTDA - ME;

c) 05 anos, 03 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/06 a 28/08/1993, 13/09 a 29/10/1993 e 01/09/1996 a 11/08/2001, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA;

d) 01 ano, 09 meses e 19 dias, nos períodos de: 12/08/2001 a 30/06/2002 e 01/08/2002 a 30/06/2003, prestado a BSIDO Brasil LTDA.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/07/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 53539/2018 - MARISTELA SOUSA TORRES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2035/MTPREV/2019 de acordo com Certidão   Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Terezinha - PREVIST em 05/01/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 66113, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIST), no período de 04/04/1994 a 13/12/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 251406/2018 - MARISTELA SOUSA TORRES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2037/MTPREV/2019 de acordo com Certidão   Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/04/2018 sob o Protocolo nº. 23001060.1.01123/17-9; NIT: 1703608751-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 66113, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1988 a 16/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 174599/2018 - NILVA MATOS VITORAZZI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2061/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00366/17-4; NIT: 1230475538-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93282, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 09 meses e 07 dias, no período de 01/10/1986 a 07/07/1988, prestado a M N Gonzales Arashida, na função de Balconista.

2) 24 dias, no período de 01 a 24/10/1998, prestado ao Centro de Patologia e Citologia LTDA - ME/CPC, na função de Auxiliar Administrativo.

3) 10 meses, no período de 01/05/2000 a 19/03/2001, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/03/2001 a 14/05/2002, 06/12/2002 a 06/03/2003 e 06 a 16/10/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 657278/2017 - VERA LÚCIA BERNARDINA BAU - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2012/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00096/17-1; NIT: 1263199640-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 57688, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 04 meses, no período de 01/03/1997 a 30/06/1999, prestado à Sociedade Beneficente Evangélica EBENEZER, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 meses e 19 dias, no período de 12/08 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não foi analisado o período de 01/07 a 01/08/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 16 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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