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PORTARIA N. 69, DE 03 DE MAIO DE 2019.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 102, de 02 de Maio de 2019, que Declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se inventariar fisicamente e avaliar o imóvel onde funciona a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e seus anexos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Físico e Avaliação do imóvel retrocitado, composta pelos seguintes servidores públicos:

a)     Julio Mangini Fernandes Neto - Engº Eletricista - Matrícula 252607 (Presidente);

b)     Raussen Campos Alves - Engº Civil Avaliador - Matrícula 205035 (Membro);

c)     Wellington Figueiredo Romero - Engº Eletricista - Matrícula 206708 (Membro);

d)     Ely Ferraz - Engº Civil - Matrícula 135146 (Membro);

e)     Fábio Cristiano Buzzi - Engº Sanitarista - Matrícula 206630 (Membro);

f)      Nayara - Yamamura Rios - Arquiteta - Matrícula 252599 (Membro);

g)     Lorival Alves - Engº Sanitarista - Matrícula 59112 (Membro).

Art. 2º A competência desta Comissão é avaliar o referido bem imóvel, bem como apurar o valor mensal de utilização do imóvel, decorrente da requisição administrativa.

§ 1º Fica autorizada à Comissão, na pessoa do seu Presidente, a solicitação de informações e documentos aos Cartórios de Registro de Imóveis de Cuiabá, Prefeitura Municipal de Cuiabá e demais órgãos públicos, relativos aos trabalhos à serem desenvolvidos.

Art. 3º O trabalho da Comissão de Inventário Físico e Avaliação será desenvolvido com apresentação de relatórios e laudos periciais, no prazo de 10 (dez) dias úteis à partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA