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PORTARIA Nº 004/2019/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 005/2017/SES, Protocolo n. 150319/2017, instaurado pela Portaria Conjunta n. 19/2017/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 23 de março de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a sanção de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato à PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.740.696/0001-92, nos termos do art. 7º, da Lei n. 10.520, art. 87, da Lei n. 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 28.053,99 (vinte e oito mil e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado