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PROCESSO Nº:  220602/2015 (PGENET 2018.02.2763)

APENSOS:           359463/2013; 453242/2013; 68937/2013;

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO; SILVANETE RIBEIRO DA SILVA.

ASSUNTO:  EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora SILVANETE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 226439, RESOLVE: 1. Acolher, in totum, as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 495/SGACI/2018; 2. ABSOLVER a servidora SILVANETE RIBEIRO DA SILVA, em razão de ausência de provas robustas capazes de gerar a responsabilização da servidora; 3. DETERMINAR o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Segurança Pública visando a instauração de ação disciplinar própria, com fito de apurar suposta acumulação ilícita de cargo e emprego público sob o fundamento de jornadas incompatíveis e, posterior, aplicação de sanção à servidora; 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.