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PROCESSO Nº:      160683/2018

APENSOS:               305028/2018; 582671/2018.

INTERESSADOS:  ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 325/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento de obrigações por parte da contratada, consistente no atraso da execução da obra de Restauração do Córrego Mané Pinto, Restauração da Av. Oito de Abril e Implantação do Coletor Tronco - Emissários da Sub-bacia 16 e 17; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que condenou a recorrente ao pagamento de multa contratual no importe de R$ 86.497,27 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos); 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.