Aguarde por favor...

INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº. 253376/1719/96/2019

Contribuinte: FAT FLEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME

CNPJ: 05.168.922/0001-26 Inscrição Estadual: 132104237; Endereço: AV CARMINDO DE CAMPOS, Nº: 3187, Bairro: DOM AQUINO, CEP:78015020 Município: CUIABÁ/MT

1 - Pela presente fica(m) CIENTIFICADO(S) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) do contribuinte em epígrafe sobre a DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA, proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário, que poderá ser visualizada através do E-Process cujos dados seguem na tabela abaixo:

2 - RESUMO DEMONSTRATIVO:PROCESSO Nº: 5328143/2017 NAI Nº: 164320000472018109 - Decisão em 1 Instância Definitiva

3 - Fica(m) ainda INTIMADO(S) a recolher, no prazo de 30(trinta) dias a contar da ciência desta, o crédito tributário exigido no presente instrumento de crédito, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento. Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98.

4- Por se tratar de DECISÃO DEFINITIVA, não caberá a interposição de Recurso Voluntário, em atendimento aos artigos 971, §6º e 1.031, §1º, inciso I, do RICMS-MT. 5-Expirado o prazo sem que haja pagamento, o processo será encaminhado para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. 6 - Unidade emitente desta Intimação: CPAT - Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.