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PORTARIA N° 45/2019/MTPREV

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão alusiva a licença-prêmio para a aposentadoria voluntária e dá outras providências

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto n.º 90 de 16 de abril de 2019;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos de aposentadoria e transferência para inatividade voluntárias deverão ser instruídos com certidão de que trata o artigo 24 do Decreto n.º 90/19.

§ 1º A certidão de que trata o caput deverá:

I - ser apresentada no momento da aposentadoria ou transferência para inatividade, quando se tratar de processo digital;

II - ser encartada ao processo de aposentadoria ou transferência para inatividade, quando se tratar de processo físico.

§ 2º O disposto no inciso I do parágrafo anterior se aplica até a atualização do sistema de concessão de aposentadoria digital.

Artigo 2°. A ausência da certidão ou sua apresentação em desacordo com os ditames do artigo anteriormente mencionado, deverá:

I - ser certificada pelo servidor responsável pelo atendimento, nos casos de aposentadoria ou transferência para inatividade digital, com a respectiva cientificação acerca da renúncia tácita de que trata o § 1º do artigo 20 do Decreto n.º 90/19 ou

II - na devolução do processo físico ao órgão de origem para cientificação do servidor acerca da renúncia tácita de que trata o § 1º do artigo 20 do Decreto n.º 90/19.

Parágrafo único. No caso de exercício de opção pelo gozo das licenças prêmio, na forma estabelecida pela parte final do referido § 1º do artigo 20 do Decreto n.º 90/19, será cancelado o agendamento da aposentadoria ou transferência para inatividade e, quando se tratar de processo físico ocorrerá sua extinção.

Artigo 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de Abril de 2019.