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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019

A Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP reconhece a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores, no valor total de R$ 85.845,80 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Empresa contratada: DENSINORTE - CLÍNICA DE DENSITOMETRIA OSSEA NORTE DE MATO GROSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.037.692/0001-78, com sede na Avenida dos Tarumãs, nº 995, Sala D, Jardim Botânico, Sinop, Estado de Mato Grosso.

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contração mencionada.

Sinop/MT, 17 de abril de 2019.

Publique-se.

ROSANA TEREZA MARTINELLI

Prefeita Municipal