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PORTARIA Nº 003/2019/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015, e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolizado sob nº 536345/2014 de 25/09/2014, que trata de suposto acúmulo de cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: JOELMES JESUS DA COSTA, Assistente Técnico; MILTON PEREIRA LEITE e ANDRÉ SOUZA BORGES NETO, Agentes de Tributos Estaduais, para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração de suposta ausência de intervalos intrajornada no vínculo do servidor com a Secretaria de Estado de Fazenda, bem como os intervalos entre os vínculos com a SEFAZ e SEDUC, relativo ao período de Abril/2014 a Dezembro/2014.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedora Fazendária, em Cuiabá-MT, 15 de abril de 2019.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)