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PORTARIA N. º 092/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO, as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES, publicada no Diário Oficial n° 27228, de 26 de março de 2018, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO ainda, as disposições da Portaria nº 193/2018/GBSES que fixa a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, até 31 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01/01/2019.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2019.