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D.O. nº27480 de 10/04/2019

PORTARIA Nº02819 Ampliação e Reestruturação do Balneário Lagoa – 3ª Etapa, no Município de Poxoréu MT AI Fernandes IC001 2017

PORTARIA Nº 028/2019/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Cidades Wener Klesley dos Santos, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 001/2017/00/00-SECID, firmado com a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia Eirelli - EPP, cujo objeto é a Ampliação e Reestruturação do Balneário Lagoa - 3ª Etapa, no Município de Poxoréu - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Arqt.º Anderson Ishizuka Hardy com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Engº. João Paulo Curvo Borges com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 04 de abril de 2019.

Wener Klesley dos Santos

Secretário Adjunto de Cidades

*Orginal assinada