Aguarde por favor...

ATO N. 1.764/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 152141/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). MARCOS ADALBERTO TORRES, portador (a) do RG nº 877859/PILICIA MI/MT e do CPF nº 453.321.421-53, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional ao tempo total de 29 Anos e 2 Meses de serviço, e, destes, 29 Anos e 2 Meses de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Abril de 2019.