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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 001/2019

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO (CEI) COM A FINALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CEI Nº 001/2019 APRESENTADO PELOS VEREADORES.

CONSIDERANDO: O Requerimento proposto pelos vereadores Ricardo Nogueira (PSDB), Genival Jesus de Almeida (PSD), Nédio Capellari (PP) e Edson Kokojiski (PP), em que requereram a criação e instalação de Comissão Especial de Investigação (CEI), com a finalidade de investigar e apurar DENÚNCIA protocolada pelo vereador Reginaldo Martins Ribeiro, em que aponta irregularidades na execução da obra do Convênio Nº 816324/2015, firmado entre Prefeitura Municipal de Brasnorte e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, executada pela empresa Projetus Engenharia Comércio e Contrução LTDA.

CONSIDERANDO: que o Plenário pôde indicar membros para composição da referida Comissão Parlamentar de Inquérito;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a CEI, Comissão Especial de Investigação, de forma temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da competência desta Casa.

Art. 2º - A presente Comissão será formada por 03 (três) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a contar  da data de publicação na Imprensa Oficial, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno e da Lei Federal nº 1579, de 18 de Março de 1952.

Art. 3º - Face a Deliberação Plenária, DESIGNO para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, os seguintes vereadores indicados:

ROBERTO ANTÔNIO DE CARVALHO - MDB - PRESIDENTE

EDSON KOKOJISKI - PP - RELATOR

GENIVAL JESUS DE ALMEIDA - PSD - MEMBRO/SECRETÁRIO

Art. 4º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 03 de Abril de 2019.

Gilberto Marcelo Bazzan

Presidente

RC PUBLICAÇÕES 66 99994-3338