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PORTARIA N° 191/2019/GP/DETRAN-MT

Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 053/2018/GFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que o médico credenciado do DETRAN, Lourival Candido Portuguez, Cód. 78, dentre outras práticas ilegais, estariam, em tese, atuando com desídia para com suas funções, deixando de acatar as determinações da portaria 014/1999/GP/DETRAN-MT.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 28 e suas letras da portaria 014/1999/GP/DETRAN-MT.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 017/2016/GP/DETRAN-MT, 116/2016/GP/DETRAN-MT e 486/2018/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 053/2018/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*