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PORTARIA Nº 184/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de Dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 163/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04 de abril de 2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 22/03/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*