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Portaria n.º 179/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que consta no processo n. 115892/2019;

Considerando a reunião realizada no dia 20/03/2019, com representantes da Associação Brasileira de Medicina do Trafego - ABRAMET e Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito - ABRAPSIT,   Resolve:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para implantação do credenciamento das clínicas médicas e psicológicas, bem como, a renovação de credenciamento dos médicos e psicólogos referente ao ano de 2018, previstos na Portaria n. 725/2018/GP/DETRAN-MT, para a data limite de 31 de maio de 2019, devendo os processos de credenciamento terem suas pendências sanadas até o dia 20 de maio de 2019.

§ 1º O credenciamento das clínicas, bem como, a distribuição equitativa dos exames médicos e psicológicos passarão a vigorar a partir de 01 de junho de 2019.

§ 2º Fica prorrogado o prazo de validade do credenciamento dos médicos e psicólogos para 31 de maio de 2019.

§ 3º Os profissionais médicos e psicólogos que não se adequarem às regras previstas na Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT dentro do prazo estabelecido neste artigo serão inativados no sistema do DETRAN-MT a partir de 01 de junho de 2019, de forma improrrogável.

§ 4º A prorrogação dos prazos de que trata este artigo não motivarão a alteração da data para renovação de credenciamento das clínicas e profissionais para o ano de 2019 previsto no artigo 8ª da portaria n. 725/2018/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vanconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*