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PROCESSO Nº:       301672/2018

APENSOS:               402887/2018

INTERESSADOS:  GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E

CONSULTORIA LTDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:            RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 01.898.295/0001-28, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 1368/SGAC/PGE/2018; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o descumprimento de cláusula contratual, consistente no atraso da entrega do projeto executivo, por parte da empresa recorrente e as justificativas apresentadas por esta não se mostraram suficientes para afastar a aplicação da penalidade; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que condenou a recorrente ao pagamento de multa contratual no importe de R$ 12.817,62 (doze mil e oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos); 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  março  de2019.