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PROCESSO Nº:       825009/2011 (PGENET Nº 2018.02.003972)

APENSOS Nº:         130912/2014; 147434/2014; 177200/2014; 6049/2015;

11188/2015; 111201/2015; 397623/2015; 89233/2016;

116825/2018; 431172/2018; 662182 /2018;

INTERESSADOS:   JEFERSON SILVA DE SOUZA,

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÂO SOBRE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA

DE NOVO PROCESSO  ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do requerimento formulado pelo servidor JEFERSON SILVA DE SOUZA, nos autos em epígrafe, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 617/SGACI/2018. 2. Conhecer a pretensão para abertura de novo processo administrativo apresentado por JEFERSON SILVA DE SOUZA, para no mérito, negar-lhe provimento; 3. Manter, integralmente, a decisão publicada no DOE nº 26510 do dia 06/04/2015, que anulou a decisão que revisou a sanção de demissão ao recorrente, publicada no DOE nº 26438 de 17/12/2014, mantendo a decisão que aplicou a pena de demissão do serviço público estadual. 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Policia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  março  de 2019.