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PORTARIA N º 169/2019/GP/DETRAN-MT

Altera dispositivo da Portaria nº 878/2018/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre o registro de frequência e o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT por meio do Sistema Biométrico Web Ponto.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do Art. 14 da Portaria nº 878/2018/GP/DETRAN-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto o Presidente, os Diretores, o Chefe de Gabinete e os Assessores do DETRAN-MT.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2019.

Cuiabá, 15 de março de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Documento original assinado*