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PROCESSO N.º 9422-95.2009.811.0003    CÓDIGO: 427249 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO EXECUTADOS(AS): OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ LUIZ SOARES DE MENDONÇA EXECUTADOS(AS): HELOISA MARIA FERRARI AGUIAR EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): HELOISA MARIA FERRARI AGUIAR, Cpf: 54529336115, Rg: 479.226, brasileiro(a), casado(a), agropecuarista. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Em 17/02/2009, o Executado e seus intervenientes-garantidores, firmaram perante o Exequente, o Contrato para Financiamento pa Aquisição de Bens Móveis, ou Crédito Pessoal, ou Prestação de Serviços e Outras Avenças, nº 4660744906, no valor financiado de R$ 111.809,96 (cento e onze mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações, com 1º vencimento em 16/03/2009, e último para 16/02/2011.Ocorre que os Executados encontram-se inadimplentes tendo em vista o cumprimento de nenhuma parcela, constituindo-se em mora permanente perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme a sua cláusula 12ª. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 139.880,80 - Valor Atualizado: R$ 132.880,84 - Valor Honorários: R$ 7.000,00 Despacho/Decisão: Processo nº. 617/2009Vistos etc .I - Cite para pagamento em 03 (três) dias (art. 652, caput, do CPC).II - Cientifique os executados que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art´s. 736 e 738, do CPC).III - Não formalizado o pagamento e não havendo nomeação de bens, penhore o suficiente para a garantia do Juízo. IV - Formalizada a constrição judicial, intime os devedores pessoalmente. V - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em R$ 7.000,00.VI - Nomeando bens os devedores, ouça o credor. Concordando, reduza a termo na forma do art. 657, do CPC.VII - Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil Brasileiro. VIII - Cumpra. Rondonópolis - MT, 16 de setembro de 2009.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei. Rondonópolis, 06 de fevereiro de 2019Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC